Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005597
Data do Acordão:03/25/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
Sumário:Não há recurso contencioso dos despachos confirmativos.
É despacho confirmativo o despacho expresso de indeferimento proferido passado mais de 90 dias depois da entrega das petições.
Nº Convencional:JSTA00025401
Nº do Documento:SA119600325005597
Recorrente:ALFREDO ALVES & COMP FILHOS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1959/02/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARÚNICO.
CADU41 ART202.