Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0288/14 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA REGULARIZAÇÃO CRÉDITO INCOBRÁVEL INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - É do trânsito em julgado da sentença que decretou a insolvência do devedor e não do trânsito em julgado do apenso de reclamação de créditos, que se conta o prazo - à data de 4 anos -, de que dispunha o credor para proceder à regularização do IVA contido no crédito incobrável. II - A comunicação ao adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo de IVA da intenção do credor de proceder à anulação do IVA contido no crédito incobrável em processo de insolvência constitui requisito legal do qual depende a legalidade da “regularização” pelo credor e deve ser feita, em caso de insolvência do devedor, ao administrador de insolvência nomeado. |
| Nº Convencional: | JSTA00069266 |
| Nº do Documento: | SA2201506250288 |
| Data de Entrada: | 03/10/2014 |
| Recorrente: | A................. S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CIVA08 ART78 N7 B N8 D N11. CIRE04 ART81 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0888/03 DE 2005/02/23. |
| Referência a Doutrina: | GUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS - REGULARIZAÇÃO DO IVA PISTAS PARA AUDITORIA E CONTABILIDADE IN SERGIO VASQUES CADERNOS IVA 2014 PAG172. ALEXANDRA MARTINS E PEDRO MOREIRA - REGULARIZAÇÕES DE IVA PAG56-59. SUSANA CLARO E HUGO MAIA - RECUPERAÇÃO DE IVA DE CRÉDITOS INCOBRÁVEIS OU DE COBRANÇA DUVIDOSA PAG471-472 IN SERGIO VASQUES CADERNOS IVA 2014. |
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