Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0288/14
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
REGULARIZAÇÃO
CRÉDITO INCOBRÁVEL
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - É do trânsito em julgado da sentença que decretou a insolvência do devedor e não do trânsito em julgado do apenso de reclamação de créditos, que se conta o prazo - à data de 4 anos -, de que dispunha o credor para proceder à regularização do IVA contido no crédito incobrável.
II - A comunicação ao adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo de IVA da intenção do credor de proceder à anulação do IVA contido no crédito incobrável em processo de insolvência constitui requisito legal do qual depende a legalidade da “regularização” pelo credor e deve ser feita, em caso de insolvência do devedor, ao administrador de insolvência nomeado.
Nº Convencional:JSTA00069266
Nº do Documento:SA2201506250288
Data de Entrada:03/10/2014
Recorrente:A................. S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIVA08 ART78 N7 B N8 D N11.
CIRE04 ART81 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0888/03 DE 2005/02/23.
Referência a Doutrina:GUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS - REGULARIZAÇÃO DO IVA PISTAS PARA AUDITORIA E CONTABILIDADE IN SERGIO VASQUES CADERNOS IVA 2014 PAG172.
ALEXANDRA MARTINS E PEDRO MOREIRA - REGULARIZAÇÕES DE IVA PAG56-59.
SUSANA CLARO E HUGO MAIA - RECUPERAÇÃO DE IVA DE CRÉDITOS INCOBRÁVEIS OU DE COBRANÇA DUVIDOSA PAG471-472 IN SERGIO VASQUES CADERNOS IVA 2014.
Aditamento: