Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048382 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUBALTERNO. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. |
| Sumário: | I - São próprias, não exclusivas, as competências atribuídas ao Gestor do Programa Pessoa pelo Dec. Reg. nº 15/96, de 23/11. II - Cabe recurso hierárquico necessário das decisões do Gestor do Programa Pessoa relativas ao pagamento de saldos de financiamento de acções de formação profissional ao abrigo de ajudas financeiras do Fundo Social Europeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00058215 |
| Nº do Documento: | SA120021016048382 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GESTOR DO PROGRAMA OPERACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO-PROGRAMA PESSOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DREG 15/96 DE 1996/11/23. |
| Aditamento: | |