Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010880
Data do Acordão:04/22/1981
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
VOGAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
NOMEAÇÃO
EXONERAÇÃO
COMPETENCIA
REPRESENTANTE DOS BENEFICIARIOS
PERDA DE MANDATO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - A extinção da situação de vogal representante dos beneficiarios das comissões administrativas das instituições de previdencia, criadas pelo despacho ministerial de 26 de Setembro de 1974, e da competencia do Secretario de Estado da Segurança
Social, sem prejuizo da possibilidade de exoneração dos mesmos vogais, decorrente da revogação dos respectivos mandatos, nos termos do n. 9 do referido despacho.
II - Todavia, a nomeação dos mencionados representantes dependia da sua designação pelos sindicatos, mesmo no caso de a exoneração não ser precedida de revogação do mandato.
Nº Convencional:JSTA00001712
Nº do Documento:SAP19810422010880
Data de Entrada:04/03/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CGTP-IN E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:141
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART384 PAR5.
DL 79/77 DE 1977/10/25.
D 45266 ART130.
RSTA57 ART95.