Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008412
Data do Acordão:04/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ACTO INTERPRETATIVO
ACTO GENERICO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE APLICAÇÃO
FUNDO DE FOMENTO ALGODOEIRO
TAXA
Sumário:I - O despacho ministerial que, por solicitação dos Serviços, interpretou o artigo 7 do Decreto n. 47739, de 31 de Maio de 1967, por forma a dever entender-se que a sua doutrina se aplica em todos os casos, incluindo aqueles em que a semente e utilizada para qualquer fim pelo proprio comerciante de algodão, constitui um acto administrativo interpretativo de caracter generico.
II - Como tal, ele não definiu, com força obrigatoria e coerciva, uma dada situação juridica concreta, aplicando-se a recorrente e a todos os outros interessados que se encontrem ou venham a encontrar-se na mesma situação, sendo, pois, de execução permanente.
III - Relativamente a actos desta natureza, so e possivel interpor recurso contencioso do acto de aplicação respectiva.
Nº Convencional:JSTA00016163
Nº do Documento:SA119720413008412
Data de Entrada:04/16/1971
Recorrente:ALGODOEIRA AGRICOLA DE ANGOLA SARL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:392
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1526
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1.
RSTA57 ART57 PAR1.
DL 45179 ART26.
D 47739 DE 1967/05/31 NA REDACÇÃO DO D 201/71 DE 1971/05/13 ART7.
PORT 17003.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7044 DE 1970/11/06.
AC STA PROC8212 DE 1971/02/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1239.