Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02202/08.5BEPRT 01280/16 |
| Data do Acordão: | 12/05/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Suscitada neste Supremo Tribunal Administrativo questão de interpretação de normas da União Europeia, num quadro factual inédito e inexistindo jurisprudência bem assente e que não dê origem a nenhuma dúvida razoável sobre a matéria, entende-se necessária a pronúncia do Tribunal de Justiça, sendo, aliás, o reenvio obrigatório, uma vez que da decisão deste órgão jurisdicional não cabe recurso no direito interno, salvo no caso, que pode não se verificar, de oposição de acórdãos (artº 267º, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). |
| Nº Convencional: | JSTA00071007 |
| Nº do Documento: | SA22018120502202/08 |
| Data de Entrada: | 11/14/2016 |
| Recorrente: | A...., SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DO PORTO |
| Decisão: | FORMULA REENVIO PREJUDICIAL AO TJUE |
| Área Temática 1: | IVA |
| Aditamento: | |