Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0557/15.1BESNT |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PILOTO TAP PENSÃO DE APOSENTAÇÃO INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou legais os actos da CGA onde se dissera que os autores e agora recorrentes, enquanto pensionistas, incorreram numa incompatibilidade ao serem contratados como pilotos da TAP, pois tal posição unânime das instâncias seguiu a jurisprudência do Supremo sobre o assunto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26539 |
| Nº do Documento: | SA1202010150557/15 |
| Data de Entrada: | 09/25/2020 |
| Recorrente: | A.......... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |