Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0692/05 |
| Data do Acordão: | 11/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - O dever de fundamentação dos actos administrativos, que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos, imposto constitucionalmente (cf. artº. 268º. nº. 3) e enunciado no artº. 125º. do C.P.A., consiste na obrigação por parte da Administração em externar as razões de facto e de direito que estão na base da decisão administrativa de molde a poder reconstituir-se o itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela Administração. II - Em sede da fundamentação por remissão, para concluir pelo cumprimento do dever em causa, basta uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto, podendo não ser imperativo referir no acto administrativo que se concorda com a informação, parecer ou proposta que o antecede, bastando uma declaração que se apresente inequívoca, sem deixar dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto, desde que, pela forma de que se revestiu, não legitime qualquer dúvida quanto ao que se pretendeu acolher no acto, e que possa deduzir-se que o seu autor não possa ter tido em consideração outros fundamentos para além dos constantes dessa proposta parecer ou informação. III - Encontra-se, assim, fundamentado o despacho - “Autue-se e embarguem-se as obras construídas em desconformidade com os projectos aprovados, com urgência” – exarado no canto superior direito de uma informação na qual eram discriminados, as obras levadas a efeito e os fundamentos porque não se mostravam conformes aos projectos aprovados, terminando por propor o seu embargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062592 |
| Nº do Documento: | SA1200511080692 |
| Data de Entrada: | 06/07/2005 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE ÁGUEDA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712. CPA91 ART125. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21.; AC STAPLENO PROC6706/02 DE 2004/06/17.; AC STA PROC43931 DE 1998/11/24.; AC STA PROC2026/02 DE 2003/01/30.; AC STA PROC36102 DE 1996/02/21.; AC STA PROC32494 DE 1994/03/10. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART268. |
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