Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0692/05
Data do Acordão:11/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - O dever de fundamentação dos actos administrativos, que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos, imposto constitucionalmente (cf. artº. 268º. nº. 3) e enunciado no artº. 125º. do C.P.A., consiste na obrigação por parte da Administração em externar as razões de facto e de direito que estão na base da decisão administrativa de molde a poder reconstituir-se o itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela Administração.
II - Em sede da fundamentação por remissão, para concluir pelo cumprimento do dever em causa, basta uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto, podendo não ser imperativo referir no acto administrativo que se concorda com a informação, parecer ou proposta que o antecede, bastando uma declaração que se apresente inequívoca, sem deixar dúvidas quanto à identificação da fundamentação do acto, desde que, pela forma de que se revestiu, não legitime qualquer dúvida quanto ao que se pretendeu acolher no acto, e que possa deduzir-se que o seu autor não possa ter tido em consideração outros fundamentos para além dos constantes dessa proposta parecer ou informação.
III - Encontra-se, assim, fundamentado o despacho - “Autue-se e embarguem-se as obras construídas em desconformidade com os projectos aprovados, com urgência” – exarado no canto superior direito de uma informação na qual eram discriminados, as obras levadas a efeito e os fundamentos porque não se mostravam conformes aos projectos aprovados, terminando por propor o seu embargo.
Nº Convencional:JSTA00062592
Nº do Documento:SA1200511080692
Data de Entrada:06/07/2005
Recorrente:PRES DA CM DE ÁGUEDA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPC96 ART712.
CPA91 ART125.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21.; AC STAPLENO PROC6706/02 DE 2004/06/17.; AC STA PROC43931 DE 1998/11/24.; AC STA PROC2026/02 DE 2003/01/30.; AC STA PROC36102 DE 1996/02/21.; AC STA PROC32494 DE 1994/03/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART268.
Aditamento: