Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023519 |
| Data do Acordão: | 11/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | LITISPENDENCIA IDENTIDADE DE SUJEITOS IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR IDENTIDADE DE PEDIDO IDENTIDADE DE OBJECTO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Atentos os arts. 493, 494, n1 al. g), 495, 497 e 498 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis em contencioso administrativo, "ex vi", do art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, tem de entender-se que se verifica a excepção da litispendencia quando se encontram pendentes dois recursos contenciosos em que o mesmo recorrente impugne o mesmo acto administrativo, invocando num e outro os mesmos vicios especificos com vista a anulação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023765 |
| Nº do Documento: | SA119861111023519 |
| Data de Entrada: | 01/21/1986 |
| Recorrente: | CARDOSO , ALCINO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4302 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 ART494 N1 G ART495 ART497 ART498. |