Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023519
Data do Acordão:11/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:LITISPENDENCIA
IDENTIDADE DE SUJEITOS
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE OBJECTO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Atentos os arts. 493, 494, n1 al. g), 495, 497 e 498 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis em contencioso administrativo, "ex vi", do art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, tem de entender-se que se verifica a excepção da litispendencia quando se encontram pendentes dois recursos contenciosos em que o mesmo recorrente impugne o mesmo acto administrativo, invocando num e outro os mesmos vicios especificos com vista a anulação do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00023765
Nº do Documento:SA119861111023519
Data de Entrada:01/21/1986
Recorrente:CARDOSO , ALCINO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4302
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART493 ART494 N1 G ART495 ART497 ART498.