Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004182
Data do Acordão:11/09/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
DECLARAÇÃO INEXACTA
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
GROSSISTA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Para la da regularidade formal das declarações modelos ns. 5 e 6 a que se referem os artigos 65 e 66 do Codigo do Imposto de Transacções, mesmo ja anteriormente ao Decreto-Lei n. 373-B/79 cabia ao produtor ou grossista fornecedor, para se desonerar da liquidação do imposto de transacção, o controle viavel ou possivel da veracidade dos seus elementos, nomeadamente no tocante a identidade do emitente e sua inscrição como grossista, a que se refere o artigo 48 do dito Codigo.
Nº Convencional:JSTA00018450
Nº do Documento:SAP19881109004182
Data de Entrada:06/17/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARTINI & ROSSI LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A ART4 PARUNICO ART8 ART25 A ART26 A ART41 A ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N272 PAG1049.
AC STAP PROC2410 DE 1984/07/10.
AC STAP DE 1984/07/11 IN BMJ N239 PAG324.
AC STAPLENO PROC2912 DE 1987/01/14.