Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025009
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO TARDIA DE FALTA
FALTA DE ASSIDUIDADE
DEMISSÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Atestado médico tardiamente recebido, ainda que não sirva para justificar as faltas dadas ao serviço, justifica, pois não se põe em causa estar o funcionário doente, a sua ausência, para efeitos disciplinares.
II - Igual virtualidade resulta de outras faltas terem sido dadas por o funcionário ter iniciado o exercício efectivo de outras funções.
III - Deste modo o despacho que não julgando justificada a ausência, demitiu o recorrente, está ferido de anulabilidade, por violação de lei, que determina sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00028904
Nº do Documento:SA119880609025009
Data de Entrada:05/19/1987
Recorrente:COSTA , JOAQUIM
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3095
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOSAÇORES DE 1987/02/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 19470 DE 1931/03/18 ART8.
EDF84 ART3 G ART17 N4 ART26 N2 A ART71 ART72 N3 ART75 N2.