Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024842
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
RECLASSIFICAÇÃO
PODER VINCULADO
ERRO MANIFESTO
LIBERDADE PROBATORIA
Sumário:I - O pessoal investigador em exercicio ao tempo da entrada em vigor do DL 415/80 seria reclassificado numa das categorias previstas no artigo 2 desse diploma, com atenção a qualidade da preparação tecnica, tempo de serviço em actividades de investigação e demais requisitos de cada candidato, em acatamento estrito das condições legalmente fixadas.
II - O acto de reclassificação e assim proferido no exercicio de um poder vinculado, na medida em que, apurados os elementos respeitantes a cada candidato, a Administração não goza da liberdade de optar por uma daquelas categorias, antes esta obrigada a integra-la naquela para que aponta o nivel da sua qualificação cientifica.
III - Na recolha dos elementos curriculares, na decisão sobre a sua prova e na sua selecção, bem como ao avalia-los, o juri de reclassificação age, porem, no ambito da liberdade probatoria, sendo a sua decisão so sindicavel com fundamento em erro manifesto ou na utilização de criterio ostensivamente inadequado ou manifestamente desacertado e inaceitavel.
Nº Convencional:JSTA00029403
Nº do Documento:SA119891114024842
Data de Entrada:03/18/1987
Recorrente:MORAIS , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6389
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 ART2 ART3 N4 ART29.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG169.