Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024842 |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA RECLASSIFICAÇÃO PODER VINCULADO ERRO MANIFESTO LIBERDADE PROBATORIA |
| Sumário: | I - O pessoal investigador em exercicio ao tempo da entrada em vigor do DL 415/80 seria reclassificado numa das categorias previstas no artigo 2 desse diploma, com atenção a qualidade da preparação tecnica, tempo de serviço em actividades de investigação e demais requisitos de cada candidato, em acatamento estrito das condições legalmente fixadas. II - O acto de reclassificação e assim proferido no exercicio de um poder vinculado, na medida em que, apurados os elementos respeitantes a cada candidato, a Administração não goza da liberdade de optar por uma daquelas categorias, antes esta obrigada a integra-la naquela para que aponta o nivel da sua qualificação cientifica. III - Na recolha dos elementos curriculares, na decisão sobre a sua prova e na sua selecção, bem como ao avalia-los, o juri de reclassificação age, porem, no ambito da liberdade probatoria, sendo a sua decisão so sindicavel com fundamento em erro manifesto ou na utilização de criterio ostensivamente inadequado ou manifestamente desacertado e inaceitavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00029403 |
| Nº do Documento: | SA119891114024842 |
| Data de Entrada: | 03/18/1987 |
| Recorrente: | MORAIS , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 ART2 ART3 N4 ART29. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG169. |