Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027932
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
MATÉRIA DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - As deliberações do Conselho de Administração dos C.T.T., em matéria disciplinar, são susceptíveis de recurso contencioso.
II - O artigo 56 do Regulamento Disciplinar dos C.T.T., aprovado pela Portaria 348/87, de 28 de Abril, admitindo recurso hierárquico necessário para o Ministro da Tutela e descaracterizando os referidos actos como definitivos e executórios é ilegal, por contrariar normas do Estatuto de hierarquia superior. Os tribunais não o podem, por isso, aplicar (artigo 4 n. 3 do E.T.A.F.).
Nº Convencional:JSTA00035419
Nº do Documento:SA119920707027932
Data de Entrada:10/21/1989
Recorrente:GASPAR , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
EDF84 ART75.
LOSTA56 ART21.
DL 46368 DE 1969/12/10 ART26 N4.
CONST89 ART115 N5.
LPTA85 ART25 N1.