Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017449 |
| Data do Acordão: | 04/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO AUTO DE NOTÍCIA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O imposto de compensação, quando não pago atempadamente pelo contribuinte, era exigido no processo de transgressão confundamente com a multa pela infracção cometida. II - O prazo de caducidade fixado no art. 13 do Regulamento do Imposto de Compensação era respeitado através do levantamento de auto de notícia, dentro dos cinco anos ali mencionados, que contivesse a indicação dos elementos essenciais do tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042242 |
| Nº do Documento: | SA219940420017449 |
| Data de Entrada: | 09/22/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AUGUSTO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/05/12 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 32440 DE 1942/11/24. RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART10 ART11 ART13. CPTRIB91 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15572 DE 1993/05/26. AC STA PROC15461 DE 1993/06/23. AC STA PROC15974 DE 1993/11/24. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG335-336. |