Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017449
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O imposto de compensação, quando não pago atempadamente pelo contribuinte, era exigido no processo de transgressão confundamente com a multa pela infracção cometida.
II - O prazo de caducidade fixado no art. 13 do Regulamento do Imposto de Compensação era respeitado através do levantamento de auto de notícia, dentro dos cinco anos ali mencionados, que contivesse a indicação dos elementos essenciais do tributo.
Nº Convencional:JSTA00042242
Nº do Documento:SA219940420017449
Data de Entrada:09/22/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AUGUSTO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/05/12 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 32440 DE 1942/11/24.
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART10 ART11 ART13.
CPTRIB91 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15572 DE 1993/05/26.
AC STA PROC15461 DE 1993/06/23.
AC STA PROC15974 DE 1993/11/24.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG335-336.