Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040502 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO LICENÇA POLICIAL LICENÇA SANITÁRIA CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO VISTORIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A licença policial distingue-se da licença sanitária: aquela consubstancia uma autorização de exercício de uma determinada actividade, ao passo que esta comprova que as instalações onde se pretende expressar um estabelecimento obedecem às condições de funcionamento exigíveis; II - A deliberação camarária que indefere um pedido de vistoria formulada nos termos dos arts. 325 e 326 do Dec. Reg. n. 8/89, de 21-3, considerando caducada a licença sanitária por não ter sido revalidada a licença policial, enferma de erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00046340 |
| Nº do Documento: | SA119970311040502 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE AGUEDA |
| Recorrido 1: | BAPTISTA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART325 ART326. PORT 6065 DE 1929/05/30. |