Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040502
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
LICENÇA POLICIAL
LICENÇA SANITÁRIA
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
VISTORIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A licença policial distingue-se da licença sanitária: aquela consubstancia uma autorização de exercício de uma determinada actividade, ao passo que esta comprova que as instalações onde se pretende expressar um estabelecimento obedecem às condições de funcionamento exigíveis;
II - A deliberação camarária que indefere um pedido de vistoria formulada nos termos dos arts. 325 e 326 do Dec.
Reg. n. 8/89, de 21-3, considerando caducada a licença sanitária por não ter sido revalidada a licença policial, enferma de erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00046340
Nº do Documento:SA119970311040502
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:PRES DA CM DE AGUEDA
Recorrido 1:BAPTISTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART325 ART326.
PORT 6065 DE 1929/05/30.