Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019078
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REMUNERAÇÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
PROMOÇÃO AUTOMATICA
Sumário:I - Os funcionarios integrados no quadro complementar da C.G.D., nos termos do artigo 2 do Decreto-
-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, gozam, a partir da integração naquele quadro e quanto ao estatuto remuneratorio, dos mesmos direitos conferidos a generalidade dos empregados da C.G.D.
II - Resultando das convenções colectivas de trabalho subscritas pela Administração da C.G.D. a passagem automatica ao nivel 7 de remuneração dos empregados com 18 anos de tempo de serviço, passam aqueles funcionarios a esse nivel remuneratorio quando preenchem tal requisito mesmo durante o periodo que estão integrados nos referidos quadros.
Nº Convencional:JSTA00021732
Nº do Documento:SA119900220019078
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:PIÇARRA , CREMILDE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1207
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1 ART2 N2 N3 ART3.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14847 DE 1982/07/22.
AC STA PROC16076 DE 1983/05/19.
AC STA PROC15317 DE 1984/05/10.
AC STA PROC16939 DE 1985/02/07.
AC STAP PROC14847 DE 1987/10/27.