Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033919
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
FUNÇÃO PÚBLICA
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
COMISSÃO DE SERVIÇO
PROVIMENTO PROVISÓRIO
Sumário:Nos termos dos arts. 1 n. 1 e 12 n. 1 e 3 alínea b) do Dec.Lei n. 191-F/79, de 26-6 e 10 do Dec.Lei n. 180/80, de 3-6, não é assegurado o direito a provimento definitivo na categoria de assessor Principal da Carreira Técnica Superior, a quem, à data da entrada em vigor daquele primeiro diploma, exercia as funções inerentes a cargo do subdirector-geral em provimento provisório e sem vínculo à função pública.
Nº Convencional:JSTA00043585
Nº do Documento:SA119950530033919
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:RODRIGUES , PEDRO
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191- F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 ART12 N1 N3 B.
DL 180/80 DE 1980/06/08 ART10.
CADM40 ART124.
CONST89 ART266 N2 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18517 DE 1989/04/04.
AC STA PROC26223 DE 1992/11/05.
Referência a Pareceres:P PGR N98/82 DE 1982/07/22 IN BMJ325 PAG319.