Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0352/04 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO. CLAUSULA DE NÃO ADJUDICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. |
| Sumário: | I - Inexiste, hoje, norma jurídica que, em geral, atribua a Administração o poder de, por sua iniciativa, reservar no programa ou no aviso de concurso que resolveu abrir, o direito a não efectuar a adjudicação – como acontecia na vigência do DL n.º 55/95, de 29-03, que no artigo 71, n.º1, al.e), previa que não haveria lugar a adjudicação “quando no programa de concurso exista cláusula de não adjudicação“. II – Assim, é ilegal por violação do princípio da legalidade consignado nos artigos 266º, n.º2, da CRP, e 3, do CPA, a cláusula inserta no edital em publicita o concurso em que uma Câmara Municipal reserva o direito de “não fazer a adjudicação caso a melhor proposta não satisfaça“. |
| Nº Convencional: | JSTA00062386 |
| Nº do Documento: | SA1200507070352 |
| Data de Entrada: | 03/24/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE TORRES NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART107. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART56 ART57 ART58. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART71. CPA91 ART3. CONST97 ART266. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG44. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO V1 ART3. |
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