Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0352/04
Data do Acordão:07/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO.
CLAUSULA DE NÃO ADJUDICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Sumário:I - Inexiste, hoje, norma jurídica que, em geral, atribua a Administração o poder de, por sua iniciativa, reservar no programa ou no aviso de concurso que resolveu abrir, o direito a não efectuar a adjudicação – como acontecia na vigência do DL n.º 55/95, de 29-03, que no artigo 71, n.º1, al.e), previa que não haveria lugar a adjudicação “quando no programa de concurso exista cláusula de não adjudicação“.
II – Assim, é ilegal por violação do princípio da legalidade consignado nos artigos 266º, n.º2, da CRP, e 3, do CPA, a cláusula inserta no edital em publicita o concurso em que uma Câmara Municipal reserva o direito de “não fazer a adjudicação caso a melhor proposta não satisfaça“.
Nº Convencional:JSTA00062386
Nº do Documento:SA1200507070352
Data de Entrada:03/24/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART107.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART56 ART57 ART58.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART71.
CPA91 ART3.
CONST97 ART266.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG44.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO V1 ART3.
Aditamento: