Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017055 |
| Data do Acordão: | 03/27/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA EXCESSO DE BENS IMOBILIARIOS BENFEITORIAS VALOR MATRICIAL |
| Sumário: | I - O excesso de bens imobiliarios sobre a quota- -parte que ao adquirente pertencer por acto de partilha esta sujeito a sisa. II - Se, antes de liquidada a sisa devida por esse excesso, o interessado realizar benfeitorias num predio de que resulte valor matricial superior ao anterior, a liquidação da sisa e de fazer-se com base nesse valor matricial superior, tomando-se, pois, em consideração o valor matricial resultante dessas benfeitorias. III - O atraso ou demora verificado na efectuação da liquidação da sisa não e bastante para justificar esta em razão do valor matricial existente antes das benfeitorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00014753 |
| Nº do Documento: | SA219740327017055 |
| Data de Entrada: | 07/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , ALEIXO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 421 |
| Referência Publicação 1: | AD N151 ANOXIII PAG929 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART8 N10 ART19 PAR3 N16 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/02/17 IN AD N118 PAG1401. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO105 PAG32. |