Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017055
Data do Acordão:03/27/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
EXCESSO DE BENS IMOBILIARIOS
BENFEITORIAS
VALOR MATRICIAL
Sumário:I - O excesso de bens imobiliarios sobre a quota-
-parte que ao adquirente pertencer por acto de partilha esta sujeito a sisa.
II - Se, antes de liquidada a sisa devida por esse excesso, o interessado realizar benfeitorias num predio de que resulte valor matricial superior ao anterior, a liquidação da sisa e de fazer-se com base nesse valor matricial superior, tomando-se, pois, em consideração o valor matricial resultante dessas benfeitorias.
III - O atraso ou demora verificado na efectuação da liquidação da sisa não e bastante para justificar esta em razão do valor matricial existente antes das benfeitorias.
Nº Convencional:JSTA00014753
Nº do Documento:SA219740327017055
Data de Entrada:07/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , ALEIXO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:421
Referência Publicação 1:AD N151 ANOXIII PAG929
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART8 N10 ART19 PAR3 N16 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/02/17 IN AD N118 PAG1401.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO105 PAG32.