Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009200 |
| Data do Acordão: | 02/19/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR PROCESSO ESPECIAL DEVER DE ASSIDUIDADE SUBDELEGADO DE SAUDE |
| Sumário: | I - São injustificadas as faltas do funcionario que declara deixar de exercer as funções do seu cargo ate que lhe sejam pagos os vencimentos em atraso. II - Tal declaração não envolve, porem, a intenção de abandonar o lugar, mas o proposito de simples interrupção de funções. III - O substituto do subdelegado de saude, provido nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 47822, de 28 de Julho de 1967, não tem, normalmente, pelos proprios termos desta disposição, o dever de assiduidade diaria na subdelegação, salvo circunstancias excepcionais que o justifiquem. IV - A assiduidade do funcionario depende das exigencias especificas do cargo exercido. V - E inaplicavel o processo especial por abandono de lugar, previsto na segunda parte do artigo 64 do Estatuto Disciplinar, verificando-se que, dentro do periodo de trinta dias uteis seguidos, que serviram de base ao levantamento do auto de abandono de lugar, o funcionario prestou durante dias alternados serviços inerentes ao respectivo cargo e declarou, a partir de certo momento, que iria retomar parcialmente o exercicio de funções. VI - Muito embora os factos indicados na conclusão n. I, conjugados com outras atitudes, envolvam materia disciplinar, o processo adequado e o comum, e não o especial, por abandono de lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00012913 |
| Nº do Documento: | SA119760219009200 |
| Data de Entrada: | 04/16/1974 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 293 |
| Referência Publicação 1: | AD N174 ANOXV PAG801 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1974/02/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART1 PARUNICO ART23 PAR3 N6 ART64 ART67. DL 47822 DE 1967/07/28 ART2 N1. DL 351/72 DE 1972/09/08 ART6 N1 F N O P Q ART108. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG714. |