Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009200
Data do Acordão:02/19/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
PROCESSO ESPECIAL
DEVER DE ASSIDUIDADE
SUBDELEGADO DE SAUDE
Sumário:I - São injustificadas as faltas do funcionario que declara deixar de exercer as funções do seu cargo ate que lhe sejam pagos os vencimentos em atraso.
II - Tal declaração não envolve, porem, a intenção de abandonar o lugar, mas o proposito de simples interrupção de funções.
III - O substituto do subdelegado de saude, provido nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 47822, de 28 de
Julho de 1967, não tem, normalmente, pelos proprios termos desta disposição, o dever de assiduidade diaria na subdelegação, salvo circunstancias excepcionais que o justifiquem.
IV - A assiduidade do funcionario depende das exigencias especificas do cargo exercido.
V - E inaplicavel o processo especial por abandono de lugar, previsto na segunda parte do artigo 64 do Estatuto Disciplinar, verificando-se que, dentro do periodo de trinta dias uteis seguidos, que serviram de base ao levantamento do auto de abandono de lugar, o funcionario prestou durante dias alternados serviços inerentes ao respectivo cargo e declarou, a partir de certo momento, que iria retomar parcialmente o exercicio de funções.
VI - Muito embora os factos indicados na conclusão n. I, conjugados com outras atitudes, envolvam materia disciplinar, o processo adequado e o comum, e não o especial, por abandono de lugar.
Nº Convencional:JSTA00012913
Nº do Documento:SA119760219009200
Data de Entrada:04/16/1974
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:293
Referência Publicação 1:AD N174 ANOXV PAG801
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1974/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART1 PARUNICO ART23 PAR3 N6 ART64 ART67.
DL 47822 DE 1967/07/28 ART2 N1.
DL 351/72 DE 1972/09/08 ART6 N1 F N O P Q ART108.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG714.