Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020526
Data do Acordão:10/11/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
TABELA DE EQUIVALENCIAS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Os presidentes dos tribunais administrativos de Angola e de Moçambique tinham a mesma categoria, remunerações estatuto e situação juridica dos Presidentes das respectivas relações, dentro da organização judiciaria ultramarina;
II - Tal identidade postula a aplicação do mesmo regime juridico no dominio da actualização das respectivas pensões de aposentação;
III - O n. 4 da Portaria n. 916/83 não observou os requisitos e parametros estabelecidos no art. 7-B do D.L. 245/81 ao fixar a pensão de aposentação dos Presidentes dos tribunais administrativos de Angola e de Moçambique e função do vencimento de Juiz Desembargador, quando a equivalencia estabelecida para os Presidentes das respectivas Relações foi em função do vencimento de Juiz Conselheiro.
Nº Convencional:JSTA00023658
Nº do Documento:SA119881011020526
Data de Entrada:03/20/1984
Recorrente:RIBAS , LUIS
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4605
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 916/83 MINAI E SE DAS FINANÇAS E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/10/07 N4.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:PORT 916/83 DE 1983/10/07 N4.
DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-B.
PORT 22/83 DE 1983/01/07.
PORT 430/83 DE 1983/04/14.
D 317/73 DE 1973/06/23 ART1 N2.