Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001626
Data do Acordão:02/25/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
LUCRO TRIBUTAVEL
ACTIVIDADE COMERCIAL
CONTA CORRENTE
LUCRO DOS SOCIOS
Sumário:I - Conceito de "lucros" (artigo 6, n. 1, do Codigo).
II - O artigo 44 e n. 1 do Codigo Comercial so se aplicam quando o litigio se ventile entre comerciantes e por factos do seu comercio.
III - Fora desse condicionalismo, os lançamentos constantes de escrita comercial podem ser esclarecidos por outros meios de prova, no sentido de que exprimem realidade diversa da que aparentam.
IV - Não constituem " lucros " atribuidos e, assim, passiveis de imposto de capitais, secção B, as importancias que, embora contabilizadas por uma sociedade em conta corrente com uma outra, mais não representam do que o parcial pagamento, por aquela, do preço de um predio urbano adquirido pelos respectivos socios, a titulo particular e no exclusivo interesse destes.
Nº Convencional:JSTA00008230
Nº do Documento:SA219810225001626
Data de Entrada:07/11/1980
Recorrente:ANTONIO AUGUSTO DA CUNHA FIGUEREDO & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:78
Referência Publicação 1:AD N238 ANOXX PAG1176
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART44 N1.
CICAP62 ART6 N1 ART40 ART76.
CCIV66 ART380.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/01/26 IN AP-DR 1973/10/15.
AC STA DE 1972/02/09 IN AD N125 PAG683.
AC STA DE 1972/03/22 IN AD N126 PAG844.
AC STA DE 1974/07/24 IN AD N158 PAG216.
AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG298.
Referência a Doutrina:BARBOSA DE MAGALHÃES LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL.
FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VII PAG157.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS LEGISLAÇÃO NOTAS E COMENTARIOS PAG84.