Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007075
Data do Acordão:02/25/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACORDÃO FINAL
RECLAMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA NOS AUTOS
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:Não e de atender a reclamação quanto ao acordão de que a agravante apoda de nulo, por omissão de pronuncia, uma vez que o que estava em causa era apenas decidir se lhe era aplicavel o regime geral de subida dos agravos ou o regime excepcional previsto no n. 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00020620
Nº do Documento:SA119660225007075
Recorrente:SOC MADEIRENSE DE EMPREITADAS LDA
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DOS APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART660 ART668 N1 D ART734 N2 ART739 N1 B.