Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31932A
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
CASO JULGADO
Sumário:I - Se, tocantemente a um concurso de provimento, foi contenciosamente considerado que o júri violou o princípio da imparcilaidade - causa de anulação do acto impugnado
- por fixar os critérios de avaliação dos currículos depois de já conhecer estes, não se torna impossível executar o sentenciado, pois que se pode, nomeadamente, constituir novo júri.
II - Também, o facto de alguns dos candidatos ao concurso terem já sido colocados na sequência do mesmo, não constitui obstáculo à execução uma vez que, no recurso contencioso, assumiram a posição de recorridos particulares, sendo, pois, abrangidos pela força do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00048661
Nº do Documento:SA11997030431932A
Recorrente:ANTUNES , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
CPA91 ART133 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17055 DE 1991/07/09.
AC STA PROC21684-A DE 1991/09/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG224.
VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG239.