Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31932A |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO RECORRIDO PARTICULAR CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Se, tocantemente a um concurso de provimento, foi contenciosamente considerado que o júri violou o princípio da imparcilaidade - causa de anulação do acto impugnado - por fixar os critérios de avaliação dos currículos depois de já conhecer estes, não se torna impossível executar o sentenciado, pois que se pode, nomeadamente, constituir novo júri. II - Também, o facto de alguns dos candidatos ao concurso terem já sido colocados na sequência do mesmo, não constitui obstáculo à execução uma vez que, no recurso contencioso, assumiram a posição de recorridos particulares, sendo, pois, abrangidos pela força do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048661 |
| Nº do Documento: | SA11997030431932A |
| Recorrente: | ANTUNES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. CPA91 ART133 N2 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17055 DE 1991/07/09. AC STA PROC21684-A DE 1991/09/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG224. VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG239. |