Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048335 |
| Data do Acordão: | 03/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PARECER DA JUNTA MÉDICA. |
| Sumário: | I - Está devida e suficientemente fundamentado o acto que declarou a não subsistência de incapacidade temporária para o trabalho, com remissão para pareceres/deliberações das CVIT e CRIT em que se referem elementos clínicos objectivos a justificar a conclusão. II - A não notificação aos interessados do teor de tais pareceres não transforma o acto (fundado por remissão) em acto não fundamentado, incumbindo ao interessado, se o entender, lançar mão da faculdade prevista no art. 31 ° da LPTA. III - Os pareceres médicos constituem juízos periciais complexos, expressos em linguagem típica, ultrasintética, precisa e de carácter técnico, sem embargo da possibilidade de conter alguns elementos subjectivos, sendo adequada a fundamentação que para eles remeta, mesmo que o concreto destinatário do acto os não entenda, mas desde que as respectivas conclusões possam ser conferidas por especialistas na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00057377 |
| Nº do Documento: | SA120020307048335 |
| Data de Entrada: | 12/05/2001 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36009 DE 1999/11/17. |
| Aditamento: | |