Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048335
Data do Acordão:03/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
PARECER DA JUNTA MÉDICA.
Sumário:I - Está devida e suficientemente fundamentado o acto que declarou a não subsistência de incapacidade temporária para o trabalho, com remissão para pareceres/deliberações das CVIT e CRIT em que se referem elementos clínicos objectivos a justificar a conclusão.
II - A não notificação aos interessados do teor de tais pareceres não transforma o acto (fundado por remissão) em acto não fundamentado, incumbindo ao interessado, se o entender, lançar mão da faculdade prevista no art. 31 ° da LPTA.
III - Os pareceres médicos constituem juízos periciais complexos, expressos em linguagem típica, ultrasintética, precisa e de carácter técnico, sem embargo da possibilidade de conter alguns elementos subjectivos, sendo adequada a fundamentação que para eles remeta, mesmo que o concreto destinatário do acto os não entenda, mas desde que as respectivas conclusões possam ser conferidas por especialistas na matéria.
Nº Convencional:JSTA00057377
Nº do Documento:SA120020307048335
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36009 DE 1999/11/17.
Aditamento: