Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043380 |
| Data do Acordão: | 05/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA |
| Sumário: | I - A revogação dos actos administrativos inválidos está submetida hoje ao regime previsto no art. 141 do C.P.A. e em que se não distingue a natureza constitutiva de direitos, ou não constitutiva, do acto revogado. II - O n. 2 daquele art. 141 manda atender quanto ao prazo de revogação ao prazo para o recurso contencioso que termine em último lugar, e que é o de um ano - cf. art. 28 n. 1 alínea c) da L.P.T.A.. III - Através do recurso jurisdicional visa-se rever a sentença recorrida e não a criação de decisões sobre matéria nova, a não ser que se esteja perante matéria de conhecimento oficioso (art. 110 da L.P.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00052107 |
| Nº do Documento: | SA119990518043380 |
| Data de Entrada: | 12/11/1997 |
| Recorrente: | ROSMANINHO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE VILA VERDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77. CPA91 ART141 N2. LPTA85 ART28 N1 C ART110. |