Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043380
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:I - A revogação dos actos administrativos inválidos está submetida hoje ao regime previsto no art. 141 do C.P.A. e em que se não distingue a natureza constitutiva de direitos, ou não constitutiva, do acto revogado.
II - O n. 2 daquele art. 141 manda atender quanto ao prazo de revogação ao prazo para o recurso contencioso que termine em último lugar, e que
é o de um ano - cf. art. 28 n. 1 alínea c) da L.P.T.A..
III - Através do recurso jurisdicional visa-se rever a sentença recorrida e não a criação de decisões sobre matéria nova, a não ser que se esteja perante matéria de conhecimento oficioso (art. 110 da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00052107
Nº do Documento:SA119990518043380
Data de Entrada:12/11/1997
Recorrente:ROSMANINHO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VILA VERDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77.
CPA91 ART141 N2.
LPTA85 ART28 N1 C ART110.