Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0180/04 |
| Data do Acordão: | 02/22/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EFEITO DE DECISÃO JUDICIAL. ACTO NULO. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. |
| Sumário: | I - Embora o trânsito da sentença homologatória de transacção ponha fim ao processo judicial e sirva de título executivo para qualquer das partes exigir o cumprimento das obrigações ali assumidas, não impede que qualquer delas possa vir discutir em juízo a validade da transacção. II - Os actos nulos não são revogáveis porque não produzem efeitos e, como tal, também não são constitutivos de direitos. III - O PDM aplica-se aos actos de licenciamento praticados na sua vigência, ainda que o respectivo processo administrativo já se tivesse iniciado antes (tempus regit actum). |
| Nº Convencional: | JSTA00061834 |
| Nº do Documento: | SA1200502220180 |
| Data de Entrada: | 02/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA PÓVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART300. CPA91 ART125 ART139 ART140 ART141. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52. CONST97 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37633 DE 2002/02/06.; AC STJ DE 1992/10/11 IN BMJ N420 PAG431. |
| Aditamento: | |