Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016229
Data do Acordão:11/04/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
Sumário:I - A omissão de pronuncia sobre pretensão deduzida no decurso de processo de execução fiscal, nos termos do artigo 535 do Codigo de Processo Civil, constitui a nulidade prevista no n. 1 do artigo 201 do mesmo Codigo.
II - Tal nulidade, não sendo do conhecimento oficioso do Tribunal (artigo 202 do Codigo de Processo Civil), deve ser arguida perante o tribunal em que tiver sido cometida, nos termos do artigo 205 do mesmo Codigo, no prazo de cinco dias, ou perante o tribunal superior, quando o recurso tenha sido expedido antes de findo o prazo de arguição no tribunal inferior.
III - Arguida a nulidade na alegação de recurso antes da expedição deste, e vedado ao tribunal superior conhecer da mesma nulidade.
Nº Convencional:JSTA00017594
Nº do Documento:SA219701104016229
Data de Entrada:02/03/1970
Recorrente:LAURIANO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:616
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART156 ART201 N1 ART202 ART205 N3 ART530 ART535 ART668 N1 D.