Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016229 |
| Data do Acordão: | 11/04/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE PRONUNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO |
| Sumário: | I - A omissão de pronuncia sobre pretensão deduzida no decurso de processo de execução fiscal, nos termos do artigo 535 do Codigo de Processo Civil, constitui a nulidade prevista no n. 1 do artigo 201 do mesmo Codigo. II - Tal nulidade, não sendo do conhecimento oficioso do Tribunal (artigo 202 do Codigo de Processo Civil), deve ser arguida perante o tribunal em que tiver sido cometida, nos termos do artigo 205 do mesmo Codigo, no prazo de cinco dias, ou perante o tribunal superior, quando o recurso tenha sido expedido antes de findo o prazo de arguição no tribunal inferior. III - Arguida a nulidade na alegação de recurso antes da expedição deste, e vedado ao tribunal superior conhecer da mesma nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00017594 |
| Nº do Documento: | SA219701104016229 |
| Data de Entrada: | 02/03/1970 |
| Recorrente: | LAURIANO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 ART201 N1 ART202 ART205 N3 ART530 ART535 ART668 N1 D. |