Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028187 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | A legalização de obras executadas sem licença prévia é um poder discricionário da respectiva Câmara Municipal como é jurisprudência uniforme. A Câmara, para não ordenar a demolição e legalizar a obra, tem de reconhecer que é susceptível de vir a satisfazer aos requisitos legais e regulamentares de urbanização de estética, de segurança e de salubridade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032948 |
| Nº do Documento: | SA119911010028187 |
| Data de Entrada: | 03/08/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS PARTICULARES DA CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART58 ART73 ART165 ART167. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15. CPC67 ART663 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG34. AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG375. AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG28. |