Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028187
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:A legalização de obras executadas sem licença prévia
é um poder discricionário da respectiva Câmara Municipal como é jurisprudência uniforme.
A Câmara, para não ordenar a demolição e legalizar a obra, tem de reconhecer que é susceptível de vir a satisfazer aos requisitos legais e regulamentares de urbanização de estética, de segurança e de salubridade.*
Nº Convencional:JSTA00032948
Nº do Documento:SA119911010028187
Data de Entrada:03/08/1990
Recorrente:PEREIRA , DOMINGOS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS PARTICULARES DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART58 ART73 ART165 ART167.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
CPC67 ART663 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG34.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG375.
AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG28.