Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028182
Data do Acordão:09/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
INTERESSE MORAL
Sumário:I - A legitimidade activa em recurso contencioso de anulação afere-se, nos termos do disposto no art. 46 do RSTA, aplicável por força do art. 24, al. b) da LPTA, pelo interesse na anulação do acto impugnado, assentando este pressuposto processual no interesse próprio do recorrente, na medida em que este, através da invalidação do acto administrativo impugnado, espera obter uma vantagem ou benefício que se repercuta necessariamente na sua esfera jurídica.
II - Tendo o recorrente sido provido num dos lugares postos a concurso no mesmo dia dos restantes concorrentes, e por um mesmo acto, assim detendo todos a mesma antiguidade, com eles ficando, pois, em condições de igualdade para efeitos remuneratórios e de carreira, carece o mesmo de legitimidade para o recurso, por falta de interesse directo na anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00052230
Nº do Documento:SA119990923028182
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO DE 1989/10/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART24 B ART36 N1 C.
RSTA57 ART46.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35960 DE 1997/05/14.
AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.
AC STA PROC32088 DE 1994/05/19.
AC STA PROC28005 DE 1994/06/16.
AC STA PROC29922 DE 1993/09/28.
AC STAPLENO PROC26625 DE 1996/06/25.
AC STA PROC41356 DE 1998/10/29.