Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028493
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ACTO ADMINISTRATIVO
LEGALIDADE OBJECTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CORTIÇA
PAGAMENTO
DISTRIBUIÇÃO DO SALDO FINAL
INDEMNIZAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A legalidade de um acto administrativo afere-se pela lei em vigor em tempo da sua prolação.
II - Mostra-se conforme ao regime constante do D.L. 199/88, de 31 de Maio (art. 3 n. 1, alíneas a) e c) e art. 5) o despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 18/4/90, que relega para a indemnização definitiva, devida pela expropriação das respectivas propriedades rústicas, o pedido feito pelo proprietário, já na vigência desse Diploma, de pagamento imediato do valor da cortiça, extraída em
1983 e comercializada em 1984, de dois prédios rústicos expropriados no âmbito da Reforma Agrária em 24/09/75, com derrogação do acto expropriativo em 12/5/89, ao abrigo da Lei 109/88, de 26/9, acontecendo também que ao tempo de pedido e do acto que sobre ele recaiu, já as verbas da cortiça se encontravam distribuídas nos termos e pelas entidades referidas no n. 2 do art. 5 do D.L. n. 189-C/81, de 3/7, ratificado com emendas pela Lei n. 26/82, de 23/9.
III - A violação dos princípios de igualdade e imparcialidade só podem ocorrer no exercício de poderes não vinculados.
Nº Convencional:JSTA00035358
Nº do Documento:SA119921008028493
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/04/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART122 N2 ART201 N1 C.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 ART5.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15 ART37.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART5 ART6.
DL 312/85 DE 1985/06/31 ART5 ART6.
DESP MINISTERIAL IN DR IIS 1979/07/24.
CCIV66 ART12.
DN 101/89 DE 1989/11/09.
CONST89 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28417 DE 1991/02/28.
AC STA PROC24197 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC STA PROC27720 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152.