Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028493 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ACTO ADMINISTRATIVO LEGALIDADE OBJECTIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CORTIÇA PAGAMENTO DISTRIBUIÇÃO DO SALDO FINAL INDEMNIZAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A legalidade de um acto administrativo afere-se pela lei em vigor em tempo da sua prolação. II - Mostra-se conforme ao regime constante do D.L. 199/88, de 31 de Maio (art. 3 n. 1, alíneas a) e c) e art. 5) o despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 18/4/90, que relega para a indemnização definitiva, devida pela expropriação das respectivas propriedades rústicas, o pedido feito pelo proprietário, já na vigência desse Diploma, de pagamento imediato do valor da cortiça, extraída em 1983 e comercializada em 1984, de dois prédios rústicos expropriados no âmbito da Reforma Agrária em 24/09/75, com derrogação do acto expropriativo em 12/5/89, ao abrigo da Lei 109/88, de 26/9, acontecendo também que ao tempo de pedido e do acto que sobre ele recaiu, já as verbas da cortiça se encontravam distribuídas nos termos e pelas entidades referidas no n. 2 do art. 5 do D.L. n. 189-C/81, de 3/7, ratificado com emendas pela Lei n. 26/82, de 23/9. III - A violação dos princípios de igualdade e imparcialidade só podem ocorrer no exercício de poderes não vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00035358 |
| Nº do Documento: | SA119921008028493 |
| Data de Entrada: | 06/19/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART122 N2 ART201 N1 C. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 ART5. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15 ART37. DL 189-C/81 DE 1981/07/03 NA REDACÇÃO DA L 26/82 DE 1982/09/23 ART5 ART6. DL 312/85 DE 1985/06/31 ART5 ART6. DESP MINISTERIAL IN DR IIS 1979/07/24. CCIV66 ART12. DN 101/89 DE 1989/11/09. CONST89 ART13 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28417 DE 1991/02/28. AC STA PROC24197 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152. |