Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01126/03 |
| Data do Acordão: | 06/16/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. OBRAS DE URBANIZAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - Não pode o município ser compelido, em acção judicial, a concluir a obra de construção de um arruamento de urbanização que se havia comprometido a realizar no alvará de loteamento (legalização), mediante comparticipação de cada proprietário, se se prova que, na marginância com o lote do Autor, a rua iria atravessar terreno que é propriedade doutra pessoa que não consentiu em cedê-lo para esse efeito. II - Efectivamente, tal "obrigação" deve considerar-se extinta, por impossibilidade superveniente parcial. III - Pela mesma razão, e igualmente pela falta de estabelecimento de nexo causal entre tal omissão e o resultado danoso, não pode o Réu ser condenado em indemnização por prejuízos patrimoniais e não patrimoniais resultantes da acumulação de águas estagnadas no caminho em frente ao lote do Autor e que se infiltraram no seu terreno e na casa de habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060812 |
| Nº do Documento: | SA12004061601126 |
| Data de Entrada: | 06/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART25. CEXP99 ART14. CCIV66 ART401 ART790 ART793. |
| Aditamento: | |