Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01126/03
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
OBRAS DE URBANIZAÇÃO.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - Não pode o município ser compelido, em acção judicial, a concluir a obra de construção de um arruamento de urbanização que se havia comprometido a realizar no alvará de loteamento (legalização), mediante comparticipação de cada proprietário, se se prova que, na marginância com o lote do Autor, a rua iria atravessar terreno que é propriedade doutra pessoa que não consentiu em cedê-lo para esse efeito.
II - Efectivamente, tal "obrigação" deve considerar-se extinta, por impossibilidade superveniente parcial.
III - Pela mesma razão, e igualmente pela falta de estabelecimento de nexo causal entre tal omissão e o resultado danoso, não pode o Réu ser condenado em indemnização por prejuízos patrimoniais e não patrimoniais resultantes da acumulação de águas estagnadas no caminho em frente ao lote do Autor e que se infiltraram no seu terreno e na casa de habitação.
Nº Convencional:JSTA00060812
Nº do Documento:SA12004061601126
Data de Entrada:06/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART25.
CEXP99 ART14.
CCIV66 ART401 ART790 ART793.
Aditamento: