Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028224
Data do Acordão:04/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:DEMOLIÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
UTILIDADE RELEVANTE
Sumário:I - A suspensão de eficacia de acto ja executado não pode ser decretada se não se demonstrar utilidade relevante em tal medida.
II - A utilidade relevante a ter em conta e apenas a que possa resultar da suspensão do acto que e objecto do pedido.
III - A utilidade da suspensão pode ser juridica ou apenas pratico-economica.
IV - Incumbe ao requerente alegar os factos integradores de relevancia da utilidade que possa resultar da suspensão do acto.
Nº Convencional:JSTA00023499
Nº do Documento:SA119900411028224
Data de Entrada:03/20/1990
Recorrente:PRES DA CM DE ALMADA
Recorrido 1:MATEUS CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2888
Referência Publicação 1:AD N359 ANOXXX PAG1201
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART81 N1.
RGEU51 ART116.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG382.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG566.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG69.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG278.
SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG237.