Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0278/09 |
| Data do Acordão: | 03/26/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | As questões (i) da capacidade judiciária de um Ministério para ser demandado em acção de indemnização, (ii) da possibilidade de correcção de erro na sua indicação como parte passiva em vez do Estado, (iii) da competência dos tribunais administrativos para neles prosseguir acção contra uma entidade privada que actuou associada a uma entidade pública para a prossecução de fins públicos e (iv) do prosseguimento de pedido cumulado na acção indemnizatória tendente à anulação da renúncia (pelos pais em nome de menor) a indemnização para além da recebida de uma seguradora, são de dificuldade jurídica e previsível aplicação a múltiplas acções pelo que assumem relevância jurídica e social fundamental e a intervenção do STA em revista excepcional é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito no contexto de não ter havido ainda oportunidade de o Tribunal de cúpula se pronunciar sobre estes pontos no domínio de aplicação e à luz do CPTA/02. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10298 |
| Nº do Documento: | SA1200903260278 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |