Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032190 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - No regime do Dec.-Lei n. 323/89 de 26 Setembro, na sua redacção originária, o tempo de serviço prestado, em regime de substituição, no exercicio de cargo dirigente, por funcionário que venha seguidamente a ser nomeado, em comissão de serviço, como titular do referido cargo, não releva para integrar o período de 12 meses de que depende o direito à indemnização previsto no art. 18, n. 7 do Dec.-Lei n. 323/89, acima referido. II - Para o mesmo efeito não releva também o período de férias a que tinha direito, mas que não gozou no exercício daquele cargo o qual veio a ser extinto nos termos do art. 7 n. 1 b) do citado DL n. 323/89, de 26 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00042262 |
| Nº do Documento: | SA119950307032190 |
| Data de Entrada: | 05/11/1993 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO SSEA DO MINA E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART3 ART4 ART5 ART8 ART18 N7. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 N2 ART15 N3. |