Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032190
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - No regime do Dec.-Lei n. 323/89 de 26 Setembro, na sua redacção originária, o tempo de serviço prestado, em regime de substituição, no exercicio de cargo dirigente, por funcionário que venha seguidamente a ser nomeado, em comissão de serviço, como titular do referido cargo, não releva para integrar o período de 12 meses de que depende o direito à indemnização previsto no art. 18, n. 7 do Dec.-Lei n. 323/89, acima referido.
II - Para o mesmo efeito não releva também o período de férias a que tinha direito, mas que não gozou no exercício daquele cargo o qual veio a ser extinto nos termos do art. 7 n. 1 b) do citado DL n. 323/89, de 26 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00042262
Nº do Documento:SA119950307032190
Data de Entrada:05/11/1993
Recorrente:RODRIGUES , FERNANDO
Recorrido 1:SSEA DO MINA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO SSEA DO MINA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART3 ART4 ART5 ART8 ART18 N7.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 N2 ART15 N3.