Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012103
Data do Acordão:03/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ESTATUTO DO OFICIAL DO EXERCITO
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:E ao Supremo Tribunal Militar e não ao Supremo Tribunal Administrativo que compete conhecer de recurso interposto por oficial do quadro permanente de decisão do Chefe do Estado-Maior do Exercito que lhe indeferiu pedido de passagem ao quadro de complemento.
Nº Convencional:JSTA00009823
Nº do Documento:SA119790322012103
Data de Entrada:10/16/1978
Recorrente:REIS , JORGE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:652
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1978/04/27.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 ART134.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/04/27 IN AD N200-201 PAG1002.