Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047512
Data do Acordão:09/23/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
HORÁRIO DE TRABALHO.
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO.
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais visam a reapreciação das decisões recorridas e não a apreciação de vícios novos do acto administrativo impugnado de que aquelas não conheceram, excepto se de conhecimento oficioso.
II - Estabelecendo o artº 1º, nº1 da Lei 48/96, de 15.05, que o horário de abertura de estabelecimentos comerciais pode ser fixado entre as 6h e as 24h e o artº 3º a) do mesmo diploma, que as câmaras municipais podem restringir, através de regulamento, aqueles limites, embora apenas em casos devidamente fundamentados e que se prendam com razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos, o regulamento de uma câmara que fixou os limites de horário de funcionamento entre as 9h e as 22h, todos os dias da semana, excepto Domingo, em que a abertura será das 9h às 13h, invocando razões de segurança e de protecção da qualidade de vida dos cidadãos, que se prendem com a necessidade de repouso, de restrição de eventuais cargas laborais e de policiamento, conforme esclarece no relatório preambular aquele regulamento, não viola os citados preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00059679
Nº do Documento:SA120030923047512
Data de Entrada:03/29/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 48/96 DE 1996/05/15 ART1 N1 ART3.
CPA91 ART123 ART124 ART125 ART133 N1.
Aditamento: