Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047512 |
| Data do Acordão: | 09/23/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. HORÁRIO DE TRABALHO. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam a reapreciação das decisões recorridas e não a apreciação de vícios novos do acto administrativo impugnado de que aquelas não conheceram, excepto se de conhecimento oficioso. II - Estabelecendo o artº 1º, nº1 da Lei 48/96, de 15.05, que o horário de abertura de estabelecimentos comerciais pode ser fixado entre as 6h e as 24h e o artº 3º a) do mesmo diploma, que as câmaras municipais podem restringir, através de regulamento, aqueles limites, embora apenas em casos devidamente fundamentados e que se prendam com razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos, o regulamento de uma câmara que fixou os limites de horário de funcionamento entre as 9h e as 22h, todos os dias da semana, excepto Domingo, em que a abertura será das 9h às 13h, invocando razões de segurança e de protecção da qualidade de vida dos cidadãos, que se prendem com a necessidade de repouso, de restrição de eventuais cargas laborais e de policiamento, conforme esclarece no relatório preambular aquele regulamento, não viola os citados preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00059679 |
| Nº do Documento: | SA120030923047512 |
| Data de Entrada: | 03/29/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 48/96 DE 1996/05/15 ART1 N1 ART3. CPA91 ART123 ART124 ART125 ART133 N1. |
| Aditamento: | |