Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013012 |
| Data do Acordão: | 03/18/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CRÉDITO LITIGIOSO |
| Sumário: | I - O DL n. 39785, de 25-8-1954, interpretando autenticamente as disposições do Dec. n. 39187, de 25-4-1953, excluiu da amnistia prevista neste diploma as transgressões fiscais puníveis com multa não convertível em prisão. II - A declaração imposta pelo art. 8 do DL n. 31948, de 1-4-1942, tem lugar quando ocorra a extinção da instância por qualquer das formas previstas nos arts. 293 a 305 do CPC e não quando a instância se extingue por efeito do julgamento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022811 |
| Nº do Documento: | SA219640318013012 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FALCATO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 39785 DE 1954/08/25. DL 39187 DE 1953/04/25. DL 31948 DE 1942/04/01. |