Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013012
Data do Acordão:03/18/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CRÉDITO LITIGIOSO
Sumário:I - O DL n. 39785, de 25-8-1954, interpretando autenticamente as disposições do Dec. n. 39187, de 25-4-1953, excluiu da amnistia prevista neste diploma as transgressões fiscais puníveis com multa não convertível em prisão.
II - A declaração imposta pelo art. 8 do DL n. 31948, de 1-4-1942, tem lugar quando ocorra a extinção da instância por qualquer das formas previstas nos arts. 293 a 305 do
CPC e não quando a instância se extingue por efeito do julgamento.*
Nº Convencional:JSTA00022811
Nº do Documento:SA219640318013012
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FALCATO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 39785 DE 1954/08/25.
DL 39187 DE 1953/04/25.
DL 31948 DE 1942/04/01.