Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039748
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
FACTO EXTINTIVO
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - No recurso jurisdicional, a decisão a proferir deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintos do direito que se produzam posteriormente à propositura da acção de modo a que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão no tribunal de recurso
(art. 713, n. 2, 663 e 749 do CPC ex vi do art. 1 e 102 da LPTA).
II - Se a sentença recorrida assentou na existência de um deferimento tácito de pedido de licença de utilização e respectivo alvará por não conhecer acto expresso de revogação daquele deferimento tácito proferido pela autoridade requerida, deve o tribunal de recurso levar em conta este acto de revogação de que se fez prova juntamente com as alegações de recurso donde resulta não poder ser mantida a sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00044319
Nº do Documento:SA119960319039748
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:DIRECT DIRECÇÃO MUNIC PLANEAMENTO E GESTÃO URB DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:EASTON INTERNATIONAL INC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART524 ART706 N1 ART713 N2 ART749.
LPTA85 ART1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23742 DE 1987/06/16.