Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039748 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO FACTO EXTINTIVO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - No recurso jurisdicional, a decisão a proferir deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintos do direito que se produzam posteriormente à propositura da acção de modo a que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão no tribunal de recurso (art. 713, n. 2, 663 e 749 do CPC ex vi do art. 1 e 102 da LPTA). II - Se a sentença recorrida assentou na existência de um deferimento tácito de pedido de licença de utilização e respectivo alvará por não conhecer acto expresso de revogação daquele deferimento tácito proferido pela autoridade requerida, deve o tribunal de recurso levar em conta este acto de revogação de que se fez prova juntamente com as alegações de recurso donde resulta não poder ser mantida a sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00044319 |
| Nº do Documento: | SA119960319039748 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | DIRECT DIRECÇÃO MUNIC PLANEAMENTO E GESTÃO URB DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | EASTON INTERNATIONAL INC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART524 ART706 N1 ART713 N2 ART749. LPTA85 ART1 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23742 DE 1987/06/16. |