Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014846
Data do Acordão:11/27/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
PODER DISCRICIONARIO
SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO
Sumário:I - Se por falta de preparo não foi dado seguimento ao incidente de arguição de nulidades para os fins previstos no paragrafo unico do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), equivale a situação criada a ausencia de arguição, o que não permite o conhecimento do objecto do recurso nessa parte processado, segundo o regime da referida Lei Organica.
II - Não e possivel interpretar o simples pagamento de quantias aos trabalhadores como adesão a substituição laboral, desde que estes, suspensa a eficacia do acto que nada opos a comunicação de despedimento colectivo, consideram o recebimento de tais quantias como salarios vencidos.
III - A conduta da SEE e condicionada pelo disposto nos arts.
16 e 17 do Dec-Lei 372-A/75 e não e determinada pela observancia dos criterios constantes do art. 18 do mesmo diploma.
IV - Inclui-se na esfera do poder discricionario a determinação das medidas aplicaveis ou a ausencia delas com a finalidade de prevenir ou atenuar a realidade do despedimento.
V - A realidade dos motivos estruturais e tecnologicos da empresa para, no despacho impugnado, fundamentar a necessidade do despedimento colectivo presume-se como pressuposto de facto do acto recorrido, incumbindo aos recorrentes o onus de ilidir essa presunção.
Nº Convencional:JSTA00004303
Nº do Documento:SAP19861127014846
Data de Entrada:07/12/1984
Recorrente:COMIS TRAB STANDARD ELECTRICA - SIND DAS IND ELECTRICAS SUL E ILHAS
Recorrido 1:STANDARD ELECTRICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:787
Referência Publicação 1:AD N305 ANOXXVI PAG721
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:CONST82 ART51 ART53.
LOSTA56 ART15 ART26 PARUNICO.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART524 N2 ART668 N1 C ART704 ART726.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART9 ART13 N2 ART18.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART65 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/07/23 IN AD N291 PAG338.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG490.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG463.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG559.