Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040372
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE.
VENCIMENTO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
ACTO TÁCITO.
Sumário:I - A Administração não está obrigada a decidir por acto unilateral autoritário (acto administrativo) um pedido de alteração de cláusula de contrato administrativo.
II - Na ausência de dever de decidir, carece de base a presunção de indeferimento tácito da pretensão nesse sentido formulada.
III - Nessas circunstâncias, o recurso contencioso interposto do pretendido indeferimento tácito não tem objecto e tem de ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00052984
Nº do Documento:SAP20000119040372
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:MILITÃO , MARIA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/02/09 PROC38893.; AC STAPLENO DE 1999/12/17 PROC38890.; AC STAPLENO DE 1999/12/17 PROC40831.
Aditamento: