Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040372 |
| Data do Acordão: | 01/19/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE. VENCIMENTO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. ACTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - A Administração não está obrigada a decidir por acto unilateral autoritário (acto administrativo) um pedido de alteração de cláusula de contrato administrativo. II - Na ausência de dever de decidir, carece de base a presunção de indeferimento tácito da pretensão nesse sentido formulada. III - Nessas circunstâncias, o recurso contencioso interposto do pretendido indeferimento tácito não tem objecto e tem de ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00052984 |
| Nº do Documento: | SAP20000119040372 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | MILITÃO , MARIA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/02/09 PROC38893.; AC STAPLENO DE 1999/12/17 PROC38890.; AC STAPLENO DE 1999/12/17 PROC40831. |
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