Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02840/09.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/06/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IVA CÁLCULO PRO RATA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Quando o ato de liquidação adicional do IVA se fundamente no não reconhecimento das deduções declaradas pelo sujeito passivo, cabe a este a prova dos factos constitutivos do direito à dedução, ou seja, cabe a este alegar e demonstrar que, no caso concreto, a utilização os bens ou serviços mistos não era sobretudo determinada pela gestão e financiamento dos contratos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32002 |
| Nº do Documento: | SA22024030602840/09 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |