Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02840/09.6BEPRT |
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Data do Acordão: | 03/06/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | IVA CÁLCULO PRO RATA ÓNUS DE PROVA |
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Sumário: | Quando o ato de liquidação adicional do IVA se fundamente no não reconhecimento das deduções declaradas pelo sujeito passivo, cabe a este a prova dos factos constitutivos do direito à dedução, ou seja, cabe a este alegar e demonstrar que, no caso concreto, a utilização os bens ou serviços mistos não era sobretudo determinada pela gestão e financiamento dos contratos. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32002 |
Nº do Documento: | SA22024030602840/09 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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