Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0710/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLIBÍO HENRIQUES |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA AGREGAÇÃO |
| Sumário: | I - A estatuição contida no Anexo I do artigo 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável. II - Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16086 |
| Nº do Documento: | SA1201307100710 |
| Data de Entrada: | 04/29/2013 |
| Recorrente: | JF DE BAIRRADAS |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |