Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0710/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLIBÍO HENRIQUES
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
AGREGAÇÃO
Sumário:I - A estatuição contida no Anexo I do artigo 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável.
II - Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P16086
Nº do Documento:SA1201307100710
Data de Entrada:04/29/2013
Recorrente:JF DE BAIRRADAS
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: