Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/08
Data do Acordão:02/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
TERCEIRO
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO
Sumário:I - Nos termos do art. 759º, 2, do CC, o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca.
II - Isto mesmo que exista hipoteca registada anteriormente a favor de outro interessado.
III - O credor hipotecário não é um terceiro juridicamente indiferente, pelo que o caso julgado decorrente da sentença que reconhece esse direito de retenção não é oponível ao credor hipotecário.
IV - A forma de um credor com garantia real (hipoteca) impugnar esse crédito, entretanto reclamado, é através do processo definido no art. 866º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00065540
Nº do Documento:SA2200902110797
Data de Entrada:09/22/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:E...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART759 N2.
CPC96 ART28 ART886 ART869 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC213/07 DE 2007/03/08.; AC STJ PROC6B2468 DE 2006/09/14.; AC STA PROC23434 DE 1999/09/22.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG726-727.
Aditamento: