Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0797/08 |
| Data do Acordão: | 02/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA TERCEIRO IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 759º, 2, do CC, o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca. II - Isto mesmo que exista hipoteca registada anteriormente a favor de outro interessado. III - O credor hipotecário não é um terceiro juridicamente indiferente, pelo que o caso julgado decorrente da sentença que reconhece esse direito de retenção não é oponível ao credor hipotecário. IV - A forma de um credor com garantia real (hipoteca) impugnar esse crédito, entretanto reclamado, é através do processo definido no art. 866º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00065540 |
| Nº do Documento: | SA2200902110797 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | E... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART759 N2. CPC96 ART28 ART886 ART869 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC213/07 DE 2007/03/08.; AC STJ PROC6B2468 DE 2006/09/14.; AC STA PROC23434 DE 1999/09/22. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG726-727. |
| Aditamento: | |