Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01009/06 |
| Data do Acordão: | 10/19/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional que só deve ser admitido em casos muito restritos. II - Justifica-se este recurso, pela relevância jurídica do tema, quanto à questão de saber se o prazo de impugnação contenciosa previsto no art. 101° do CPTA pode ser suspenso, nos termos do art. 59º n° 4 do mesmo diploma, por virtude de interposição de um recurso hierárquico facultativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063575 |
| Nº do Documento: | SA12006101901009 |
| Data de Entrada: | 10/10/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO BAIXO ALENTEJO E ALENTEJO LITORAL - AMBAAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 ART59 N4 ART101. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23. |
| Aditamento: | |