Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015465 |
| Data do Acordão: | 10/18/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPERFLUOS INCIDENCIA BENS MOVEIS EXERCICIO DE PROFISSÃO INFRACÇÃO FISCAL REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Na vigencia do regulamento aprovado pelo Decreto n. 43862, de 16 de Agosto de 1961, as aquisições de scooters não indispensaveis ao exercicio das profissões dos adquirentes estavam sujeitas ao pagamento do imposto sobre consumos superfluos ou de luxo. II - Tendo este imposto sido abolido pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções, a transgressão resultante da falta de pagamento do mesmo imposto deixou de ser punida por ter sido eliminada do numero das infracções (Codigo Penal, artigo 6, n. 1). |
| Nº Convencional: | JSTA00019721 |
| Nº do Documento: | SA219671018015465 |
| Data de Entrada: | 05/17/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LUBRIGAZ LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | D 43862 DE 1961/08/16 ART1 ART6 ART7 ART9 ART14 ART32. CP886 ART6 N1. CIT66 ART3 B. |