Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:091/09
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DO PRAZO
Sumário:I - O prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, previsto no art. 498.º, n.º 1, do Código Civil, conta-se desde a data em que o lesado teve conhecimento do seu direito de indemnização.
II - No caso de ser invocado como fundamento da responsabilidade um facto ilícito de natureza continuada, face ao disposto no n.º 1 daquele artº. 306.º do Cód. Civil, com o conhecimento inicial dos pressupostos do direito à indemnização começou a correr o prazo de prescrição.
III - O pedido e a emissão de um “parecer jurídico” facultativo sobre uma determinada questão, por o parecer se limitar a transmitir a “opinião” ou o entendimento de quem o emite, não dispõe de qualquer força jurídica para alterar eventuais decisões e por conseguinte sem qualquer força para alterar ou modificar o início ou o decurso do prazo de prescrição previsto no artº 498º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA000P11027
Nº do Documento:SA120091028091
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: