Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012972
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A
INCIDÊNCIA REAL
BENEFÍCIOS E REGALIAS SOCIAIS
MATÉRIA COLECTÁVEL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
Sumário:I - Sobre os benefícios e regalias sociais auferidos nas condições referidas na al. f) do § 2 do art. 1 do CIProfissional recai imposto profissional, mau grado não se verificar um fluxo de bens directamente recebido ou posto à disposição do contribuinte.
II - O valor colectável é o da verba que corresponde ao pagamento dos ditos benefícios ou regalias.
III - A referida disposição legal não excedeu os poderes conferidos pela respectiva lei autorizante, nem se mostra imprecisa quanto baste para que se tenha por violado o princípio da protecção da confiança, pelo que não é de desaplicar por inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00037638
Nº do Documento:SAP19930609012972
Data de Entrada:01/08/1992
Recorrente:SILVA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / PROFISSIONAL. DIR CONST.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 F.
DL 183-D/80 DE 1990/06/9 ART1.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC TC 11/83 IN DR IIS DE 1983/10/2.
Aditamento: