Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000190 |
| Data do Acordão: | 03/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A ENERGIA ELECTRICA SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO APOIO A PRODUÇÃO DE MERCADORIAS AQUISIÇÃO DE BENS |
| Sumário: | Os materiais aplicados num sistema de telecomunicações entre uma central electrica e as estações ou postos de transformação, ou entre estes, não são bens de equipamento afectos ao processo produtivo da mercadoria - energia electrica - nem a departamento de apoio directo e exclusivo a sua produção, pelo que, não se enquadrando na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, a sua aquisição não beneficia da isenção de imposto prevista no artigo 5 do mesmo diploma remissivo a citada verba 23. |
| Nº Convencional: | JSTA00014083 |
| Nº do Documento: | SA219750312000190 |
| Data de Entrada: | 07/09/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 274 |
| Referência Publicação 1: | AD N167 ANOXIV PAG1433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16907 DE 1973/12/12 IN AD N147 PAG372. |