Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000190
Data do Acordão:03/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
ENERGIA ELECTRICA
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
APOIO A PRODUÇÃO DE MERCADORIAS
AQUISIÇÃO DE BENS
Sumário:Os materiais aplicados num sistema de telecomunicações entre uma central electrica e as estações ou postos de transformação, ou entre estes, não são bens de equipamento afectos ao processo produtivo da mercadoria
- energia electrica - nem a departamento de apoio directo e exclusivo a sua produção, pelo que, não se enquadrando na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, a sua aquisição não beneficia da isenção de imposto prevista no artigo 5 do mesmo diploma remissivo a citada verba 23.
Nº Convencional:JSTA00014083
Nº do Documento:SA219750312000190
Data de Entrada:07/09/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:274
Referência Publicação 1:AD N167 ANOXIV PAG1433
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16907 DE 1973/12/12 IN AD N147 PAG372.