Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046264
Data do Acordão:09/26/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ESTADO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos são incompetentes para apreciar e julgar os actos e actividades dos juízes compreendidos na sua função de julgar e as correspondentes acções de responsabilidade, porque tais actos e actividades, mesmo que devam considerar-se actos de gestão pública em sentido lato, não se originam em relações jurídico-administrativas (art. 212º, nº 3 da Constituição).
II - Por isso mesmo, são incompetentes para conhecer e julgar a presente acção que tem por objecto a responsabilidade do Estado decorrente de uma sentença do juiz do Tribunal Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00055047
Nº do Documento:SA120000926046264
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:VIMAFO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART202 N2 ART212 N3 ART218 N2.
CONST89 ART214 N3.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART5.
ETAF84 ART3 ART51 N1 H.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N5 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC266 DE 1994/05/12 IN AP-DR DE 1996/04/30 PAG17.; AC STA PROC44566 DE 1999/02/25.; AC STA PROC31873 DE 1997/04/16.; AC STA PROC45159 DE 1999/12/07.; AC STA PROC39389 DE 1996/10/01.
Aditamento: