Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046264 |
| Data do Acordão: | 09/26/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ESTADO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. FUNÇÃO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos são incompetentes para apreciar e julgar os actos e actividades dos juízes compreendidos na sua função de julgar e as correspondentes acções de responsabilidade, porque tais actos e actividades, mesmo que devam considerar-se actos de gestão pública em sentido lato, não se originam em relações jurídico-administrativas (art. 212º, nº 3 da Constituição). II - Por isso mesmo, são incompetentes para conhecer e julgar a presente acção que tem por objecto a responsabilidade do Estado decorrente de uma sentença do juiz do Tribunal Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055047 |
| Nº do Documento: | SA120000926046264 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | VIMAFO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/03/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART202 N2 ART212 N3 ART218 N2. CONST89 ART214 N3. L 21/85 DE 1985/07/30 ART5. ETAF84 ART3 ART51 N1 H. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N5 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC266 DE 1994/05/12 IN AP-DR DE 1996/04/30 PAG17.; AC STA PROC44566 DE 1999/02/25.; AC STA PROC31873 DE 1997/04/16.; AC STA PROC45159 DE 1999/12/07.; AC STA PROC39389 DE 1996/10/01. |
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